Página 42 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 29 de Maio de 2017

Por fim, em relação ao parecer do conselho do FUNDEB e da Saúde, estamos enviando anexo a estas justificativas, o parecer do Conselho da Saúde devidamente assinado pelo presidente, após análise do conselho. Com relação ao Parecer do FUNDEB, fora elaborado a minuta da prestação de contas, tendo o presidente do conselho se recusado a assiná-la, dada as circunstâncias de denuncias em que atravessava o município naquele momento, fato este que no impossibilitou de enviar o referido Parecer devidamente assinado.

JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELO SR. EDIVALDO ROCHA SANTANA (fl. 129):

No que diz respeito ao cumprimento ou não dos limites constitucionais relativos aos gastos com Saúde, comungo com o entendimento de que sou o gestor responsável pela aplicação dos recursos da saúde.

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