Página 1381 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 29 de Maio de 2017

No que se refere ao cálculo do salário de benefício, quando há anterior fruição de benefícios por

incapacidade, assim dispõe a Lei 8.213/91, em seu artigo 29:

§ 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua

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