Página 4529 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Maio de 2017

autor, da providência jurisdicional solicitada (interesse processual) e se o autor e o réu integrarem a relação de direito material deduzida na via processual (legitimidade para causa)”.

De acordo com o Código Processual Civil duas são as condições da ação, quais sejam, legitimidade das partes e interesse processual.

Diante da ausência de qualquer uma das condições supracitadas, tem-se que o autor é carecedor de ação, circunstância que importa na extinção prematura do processo, consoante se depreende do artigo 485, § 3º, do mesmo diploma legal.

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