Ante o exposto, com fundamento no art. 16, II, do RITNU, dou provimento ao agravo para admitir o incidente de uniformização e, prosseguindo no julgamento, a ele dar provimento. Em consequência, determino a restituição dos autos à origem, para a adequação do julgado. Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de outubro de 2016.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Presidente da Turma Nacional de Uniformização