devendo ser afastada a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam .
2. O argumento central da apelante, para vergastar o termo de embargo lavrado pelo IBAMA, consiste na existência de decisões judiciais, proferidas em face do órgão estadual, autorizando as obras em comento.
3. Das três decisões trazidas aos autos, apenas uma guarda relevância para o processo, pois a primeira, por vir desacompanhada da respectiva exordial, não permite identificar a que área se refere, enquanto a outra foi acostada aos presentes autos mediante cópia apócrifa e desacompanhada de certidão de vigência.