Página 6580 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

demonstrou, à saciedade, a vontade deliberada dos acusados de praticarem as irregularidades e lesarem contra os cofres da Prefeitura Municipal.

Neste contexto, diante de toda a prova documental e testemunhal produzida e analisada exaustivamente no acórdão, em nada auxilia os embargantes a alegação de que a assessoria jurídica do Município opinou favoravelmente à dispensa do procedimento de licitação.

Destarte, assim constou no acórdão:

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