demonstrou, à saciedade, a vontade deliberada dos acusados de praticarem as irregularidades e lesarem contra os cofres da Prefeitura Municipal.
Neste contexto, diante de toda a prova documental e testemunhal produzida e analisada exaustivamente no acórdão, em nada auxilia os embargantes a alegação de que a assessoria jurídica do Município opinou favoravelmente à dispensa do procedimento de licitação.
Destarte, assim constou no acórdão: