Página 7179 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Destarte, é impossível admitir, pela via provisória da decisão liminar, a pronta solução das questões de fundo. A medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional, bem como não se faz presente os mínimos elementos para tanto necessários.

Assim sendo, é caso, pois, de indeferimento da liminar."

Já o decreto de prisão preventiva assim dispôs (fls. 140/141):

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