Destarte, é impossível admitir, pela via provisória da decisão liminar, a pronta solução das questões de fundo. A medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional, bem como não se faz presente os mínimos elementos para tanto necessários.
Assim sendo, é caso, pois, de indeferimento da liminar."
Já o decreto de prisão preventiva assim dispôs (fls. 140/141):