Página 26 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 1 de Junho de 2017

Artigo 3º - Esta equipe técnica exercerá seu mister sem ônus para a coletividade, sendo reconhecido aos membros, o mérito dos relevantes serviços prestados ao município.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Barbosa Ferraz, 30 de maio de 2017.

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