Artigo 3º - Esta equipe técnica exercerá seu mister sem ônus para a coletividade, sendo reconhecido aos membros, o mérito dos relevantes serviços prestados ao município.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Barbosa Ferraz, 30 de maio de 2017.