inferior a 3 salários mínimos (TRF2, Sexta Turma Especializada, Agravo de Instrumento n. 000690164.2015.4.02.0000, relª Des.ª Federal Nizete Lobato Carmo. j. em 02/12/2015).
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem conclusos.
São Pedro da Aldeia, 29 de maio de 2017.