Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução nº 632, de 30 de novembro de 2016, do CONTRAN, da licença de funcionamento à pessoa jurídica M & K INSPEÇÃO VEICULAR EIRELI, CNPJ nº 20.813.018/0001-10, situada no Município do Rio de Janeiro - RJ, Rua Olinda Ellis, nº 653, Campo Grande, CEP: 23.017-120 para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI