Página 15 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) de 2 de Junho de 2017

os requisitos de admissibilidade legalmente previstos para o Recurso Ordinário, quais sejam: o cabimento da espécie recursal, a legitimidade, o interesse para recorrer e a tempestividade;

Considerando os termos dos artigos 46 e 47 da Lei nº 1.284/2001, de 17 de dezembro de 2001, e dos artigos 228 a 231 do RITCE/TO.

Considerando que a defesa não revelou justificativas pertinentes e suficientes para conferir interpretação diversa daquela consubstanciada no Acórdão TCE/TO nº 55/2016-1ª Câmara;

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