Página 670 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 7 de Junho de 2017

ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO GOMES LEAL (OAB 11095-PI) e NATHERCIA TEREZA CASTRO LEITE ( OAB 12961-MA )

DESPACHO (Proc 4568-37.2014.8.10.0027) Vistos, etc.Intime-se a parte requerida via DJE para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor restante informado na petição de fl. 168/170, na ordem de R$ 795,78 (setecentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos).Após o transcurso do prazo, e havendo pagamento por parte do réu, intime-se a parte autora via DJE para levantar o valor depositado, arquivando-se os autos logo em seguida com as devidas baixas e a devida certificação.Não havendo pagamento, voltem os autos para penhora on line.Cumpra-se.Barra do Corda/MA, 07 de março de 2017. Juiz Iran Kurban Filho Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do CordaRespondendo Resp: 176701

Segunda Vara de Barra do Corda

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