Página 2133 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5º deste artigo.'

Tenho que, sem embargo do que vier a ser decidido pelo STF, em sede de repercussão geral, no RE 609381, a questão exige, realmente, acurado e individualizado exame.

Embora tenha apreciado, anteriormente, casos análogos, o presente Feito desafia revisão de minha convicção.

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