Página 4985 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

do projeto original e pelo dever de indenizar, assim se pronunciando (fls. 457/459):

Não há dúvidas quanto à ocorrência de alteração do projeto arquitetônico original. Consoante anotado no laudo pericial de fls. 320/348, “pôde-se evidenciar alteração do projeto inicial no que tange à distribuição dos salões de uso comum (área de lazer) tanto no Bloco 04 (Edifício Golden 04), objeto da lide, quanto nos demais blocos do empreendimento. Em todos os blocos, dos 03 (três) salões planejados inicialmente pela requerida para uso comum dos condôminos (vide Kit de Contratação arrolado nos autos, especialmente a fls. 73), foram efetivamente realizados apenas 02 (dois) salões para tal finalidade” (fls. 328).

(...) No caso, não se verifica simples mora ou descumprimento contratual. A publicidade contida no “kit de contratação” de fls. 55/97 já continha caráter vinculativo, vez que gerou legítima expectativa na compromissária compradora no sentido de usufruir de três salões em área de uso comum dos condôminos, quando, em verdade, somente dois salões teriam sido, de fato, construídos para tal finalidade.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar