Página 13 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 7 de Junho de 2017

Mérito

1. A questão a ser examinada em ambos os autos de procedimento é se a junção de candidaturas dos recorrentes e dos então candidatos José Francisco de Paula e Ildemar Donizetti Isaías para ganhar as eleições, prejudicando o candidato Mardone Germano, autor da presente ação, constituiria abuso de poder econômico e, ainda, o pagamento por parte dos recorrentes do valor de R$800,10 à gráfica, cuja nota fiscal estava em nome de Stelio, em troca de apoio político dos candidatos José Francisco de Paula e Ildemar Donizetti e, ainda, a utilização indevida dos meios de comunicação por José Francisco de Paula e Ildemar Donizetti Isaias, em favor dos recorrentes, e utilização indevida de 11 cabos eleitorais.

2. Junção de candidaturas dos recorrentes com os então candidatos José Francisco de Paula e Ildemar Donizetti Isaías.

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