Página 3961 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

ARRENDAMENTO MERCANTIL - RESCISÃO CONTRATUAL -RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) -COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS - REVISÃO CONTRATUAL EX OFFICIO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO A restituição do VRG é conseqüência da rescisão do contrato de arrendamento mercantil e deve ser determinada, até mesmo de ofício, sob pena de enriquecimento ilícito do arrendador.

A devolução do VRG deve ser feita depois de efetivada a devida compensação de créditos e débitos existentes entre os contratantes.

"Embora incabível, em sede de Ação de Reintegração de Posse, a revisão do contrato celebrado entre as partes, sem que ocorra reconvenção, tal não impede a análise do contrato, para o fim de verificar e constatar a existência de cláusulas ilegais/abusivas, que possam afastar a certeza da mora da demandada." (TJRS, RAC nº 70058340555, Relator: Desa. Lúcia de Castro Boller, Julgado em 10.4.2014)

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