Página 2048 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Junho de 2017

Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez (10) dias, requerendo o que for de direito, face o extrato de pagamento do precatório juntado aos autos. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)

Processo 000XXXX-14.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Nilton César Nascimento - Manifeste-se a parte autora em cinco dias, que em 10/05/2017 decorreu o prazo para apresentar contestação pelo requerido - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/ SP)

Processo 000XXXX-65.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005635) - Procedimento Comum - Regime Estatutário - Cibele Segato Tarozo - Município de Orlândia - Vistos.1. Cumpra-se o v.Acórdão. Para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte exequente observar o disposto pelo Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015, páginas 08/09 e Comunicado CG nº 438/2016, DJE 04/04/16, página 09/11 e Provimento CG nº 16/2016, DJE 04/04/16, página 09/11.2. Confira: “COMUNICADO CG nº 1631/2015 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI). A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para início da fase de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: 1. No caso do cumprimento de sentença tramitar nos próprios autos (hipótese em que a execução será endereçada ao processo da fase de conhecimento): a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”. 2. No caso do cumprimento de sentença provisório: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”. 3. O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo. Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial de 1º Grau”; b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”; c) No campo “Classe do processo”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”; d) Preencher os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”. 4. Nas hipóteses dos itens “1” e “2”, para os futuros peticionamentos nos autos da execução, o advogado deverá indicar o número do processo principal. O sistema exibirá quadro para escolha, onde deverá ser selecionado o “cumprimento de sentença”. No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5. Nas hipóteses de execução contra a Fazenda Pública, o protocolo deverá ocorrer no acesso do Peticionamento de Iniciais: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial de 1º Grau”; b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”; c) No campo “Classe do processo”, selecionar o item “1114 Execução contra a Fazenda Pública”; d) Preencher os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”. 6. Nas hipóteses dos itens “1” e “2”, as petições equivocadamente encaminhadas pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico”. 3. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias, contados do requerimento de sentença definitivo e, após, arquivem-se os autos provisoriamente, observando o lançamento de movimentação específica (“61612 - Arquivado Provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital”). 4. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)

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