Página 501 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 8 de Junho de 2017

Os representantes da Comissão Provisória do PRB de Perdizes / MG, Leonara Karine Rodrigues - vice-presidente e Warlen Oreles -tesoureiro, certidão de fls. 21, foram notificados pessoalmente às fls. 23-verso e 24-verso, respectivamente, e não cumpriram a determinação de apresentar a prestação de contas da candidatura ao pleito majoritário dos candidatos acima identificados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da notificação, aperfeiçoando-se a omissão dos representantes do partido, nos termos do § 8º do art. 41 da Resolução TSE nº 23.463/2015.

A candidata a vice-prefeita, Eni Samora de Jesus, conforme fls. 15, 37-verso e 42, não foi encontrada em nenhum endereço constante dos Cadastros da Justiça Eleitoral e da Receita Federal, tendo sido notificada via edital (fls. 39) para apresentar a prestação de contas do seu candidato a prefeito e também foi notificada para, querendo, apresentar a prestação de contas de sua candidatura a vice-prefeita, de forma isolada, conforme prescreve o parágrafo único do art. 70 da Resolução TSE n.º 23.463/2015. A candidata, deixou transcorrer in albis o prazo de 72 (setenta e duas) horas concedido.

Foi emitido o parecer técnico conclusivo de fls. 51/53, pelo julgamento das contas dos candidatos omissos como não prestadas, com a conseqüente sanção de impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura à qual concorreram, persistindo esses efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas, conforme estabelece o inciso I do caput do art. 73 da Resolução TSE n.º 23.463/2015.

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