Página 180 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 8 de Junho de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

Territórios, está assim ementado :

“ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O METRÔ-DF. CARGO DE OPERADOR DE TRANSPORTE METROFERROVIÁRIO. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO RECOMENDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

1. Verificado a participação direta do Distrito Federal na realização do concurso público, compete à justiça comum processar e julgar as causas que questionam as exigências editalícias de seleção e admissão de pessoal da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRO/DF).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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