Territórios, está assim ementado :
“ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O METRÔ-DF. CARGO DE OPERADOR DE TRANSPORTE METROFERROVIÁRIO. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO RECOMENDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. Verificado a participação direta do Distrito Federal na realização do concurso público, compete à justiça comum processar e julgar as causas que questionam as exigências editalícias de seleção e admissão de pessoal da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRO/DF).