dentro de uma propriedade rural (roçagem, aplicação de venenos, etc.).
O que se verifica no caso concreto é a tentativa do reclamado de contratar trabalhadores para essas atividades rotineiras, camuflando os contratos de trabalho na modalidade de empreitada.
Pelo exposto, no particular, nego provimento ao recurso patronal, mantendo intocada a r. sentença, no ponto em que reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamado e o "de cujus", condenandoo à anotação de CTPS e pagamento de consectários trabalhistas.