Página 1103 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 8 de Junho de 2017

dentro de uma propriedade rural (roçagem, aplicação de venenos, etc.).

O que se verifica no caso concreto é a tentativa do reclamado de contratar trabalhadores para essas atividades rotineiras, camuflando os contratos de trabalho na modalidade de empreitada.

Pelo exposto, no particular, nego provimento ao recurso patronal, mantendo intocada a r. sentença, no ponto em que reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamado e o "de cujus", condenandoo à anotação de CTPS e pagamento de consectários trabalhistas.

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