Página 391 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 8 de Junho de 2017

A reclamante alega que não recebeu, por todo contrato de trabalho, os benefícios de cesta básica e vale-alimentação, pelo que requer o pagamento respectivo.

A reclamada diz que a reclamante não tinha direito ao benefício, de acordo com a CCT da categoria.

A autora não juntou aos autos a CCT respectiva para demonstrar seu direito ao benefício.

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