Página 2292 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

07. Ainda que o edital da licitação tenha tratado, em um de seus itens, sobre a implantação, operação e manutenção do novo aterro sanitário, não houve qualquer exigência de aquisição da área. pois já existia muito antes da licitação estudo e Decreto Municipal sobre Plano de Saneamento indicando as possíveis áreas para implantação do aterro, o que, inclusive, era passível de conhecimento de todas as empresas que se dispuseram a participar da concorrência.

08. Não se afere ilegalidade no edital de licitação se este não fixou marca específica de produtos, mas apenas indicações (não vinculativas) de modelos como especificação técnica dos equipamentos que deveriam constar na área a ser instalada.

09. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União já se consolidou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações, além da limitação do número delas na formação dos consórcios, é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la mediante justificativa fundamentada, considerando as peculiaridades do caso concreto, o que ocorreu na hipótese.

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