Página 2996 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Apenas após o cumprimento de tal ordem e se verificando que houve uma atribuição de valor menor que o de mercado do bem, a qual deve restar devidamente demonstrada, é que poderá o agravante impugnar tal avaliação. Assim, não se verifica gravame ao agravante, a ensejar o interesse recursal.

3. Agravo legal não provido.

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.

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