Apenas após o cumprimento de tal ordem e se verificando que houve uma atribuição de valor menor que o de mercado do bem, a qual deve restar devidamente demonstrada, é que poderá o agravante impugnar tal avaliação. Assim, não se verifica gravame ao agravante, a ensejar o interesse recursal.
3. Agravo legal não provido.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.