Página 3751 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

demonstrados nos autos.

Isto porque, os documentos de fls. 27/30 comprovam que a autora pagava a mensalidade de R$ 238,56 em janeiro de 2014 e, em decorrência do reajuste, passou a vigorar a mensalidade de R$ 523,36 em fevereiro de 2014, o que significou um aumento de aproximadamente 119%.

Por sua vez, em contestação, a requerida 'admite a necessidade de majoração das contribuições dos beneficiários, para o custeio de 2013, para fins de garantir o equilíbrio econômico e financeiro dos planos.

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