Página 13 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 9 de Junho de 2017

explicita dolo, qual seja, o de se reunir com a finalidade de obter votos de eleitores nas proximidades de seção eleitoral”;

d) inexistência do crime de boca de urna, eis que, a denúncia limita-se a apontar genericamente os fatos, não descrevendo o local da ocorrência do possível crime eleitoral, a escola onde funcionava a seção eleitoral e nem os possíveis eleitores alvos desta conduta;

e) que houve violação o devido processo penal constitucional, na medida em que ausentes a exposição do fato criminoso e todas suas circunstâncias, inviabilizando o exercício do direito fundamental da ampla defesa.

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