17- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
18- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
19- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando--se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;