Página 42 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 9 de Junho de 2017

17- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;

18- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;

19- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando--se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;

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