Página 158 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Junho de 2017

REQUERIDO: JOSE LOUZADO SOUZA

D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A

Considerando que a parte ré, antes mesmo da expedição do mandado de citação, ofereceu contestação, entendo ser necessária analisar suas alegações para que se possa decidir acerca da revogação ou não da decisão retro, que determinou a busca e apreensão do veículo objeto da lide.

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