II – Na hipótese de oferecimento de embargos antes de a penhora ser efetivada, a extinção dos embargos é devida.
III – Apelação da contribuinte improvida.
ACÓRDÃO
II – Na hipótese de oferecimento de embargos antes de a penhora ser efetivada, a extinção dos embargos é devida.
III – Apelação da contribuinte improvida.
ACÓRDÃO