restituído, devendo renunciar a qualquer importância que porventura exceda ao valor da dívida atualizada.
§ 2º. O regulamento de que trata o “caput” deste artigo conterá dispositivos que visam estabelecer:
I – o prazo máximo para o devedor solicitar a emissão do certificado; II – o prazo máximo para o devedor fazer uso do valor constante do certificado;