Página 36 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 12 de Junho de 2017

Ficha 271

33.90.30.00 – Aquisição de material de consumo..................R$ 26.056,53

Art. 2º – Para cobertura do montante de R$ 26.056,53 (vinte e seis mil cinqüenta e seis reais e cinqüenta e três centavos), será utilizado saldo de superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2016, referente ao convenio 149/PGE/2015.

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