Página 395 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 12 de Junho de 2017

infere do enunciado da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça e de suas últimas decisões:

“Súmula 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

Nesse sentido, eis a seguinte ementa:

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