infere do enunciado da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça e de suas últimas decisões:
“Súmula 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Nesse sentido, eis a seguinte ementa:
infere do enunciado da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça e de suas últimas decisões:
“Súmula 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Nesse sentido, eis a seguinte ementa: