cessário, que se dá pelo fato de todos os elementos de que se precise para a apreciação do objeto do processo já se encontrem nos autos".
Não há falar em prévia decisão interlocutória para simplesmente anunciar o julgamento antecipado da lide, sob pena de surpresa e de cerceamento de direito de defesa.
Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme se constata do aresto abaixo colacionado: