Página 436 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Junho de 2017

cessário, que se dá pelo fato de todos os elementos de que se precise para a apreciação do objeto do processo já se encontrem nos autos".

Não há falar em prévia decisão interlocutória para simplesmente anunciar o julgamento antecipado da lide, sob pena de surpresa e de cerceamento de direito de defesa.

Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme se constata do aresto abaixo colacionado:

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