Página 211 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 13 de Junho de 2017

Cumpre ressaltar ainda que se denota dos cálculos apresentados pela parte exequente não foram observados os critérios de juros de acordo com os cálculos fixados em 6% após 07/2009, devendo, portanto tais percentuais serem desconsiderados.

Ex positis, com fincas nos fundamentos anteriormente lançados, ACOLHO, a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 43-47 e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado/excipiente à fl. 63.

Desse modo, preclusa esta decisão, EXPEÇA-SE o respectivos precatório e/ou RPV – Requisição de Pequeno Valor para pagamento, observando o cálculo apresentado à fl. 63.

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