Cumpre ressaltar ainda que se denota dos cálculos apresentados pela parte exequente não foram observados os critérios de juros de acordo com os cálculos fixados em 6% após 07/2009, devendo, portanto tais percentuais serem desconsiderados.
Ex positis, com fincas nos fundamentos anteriormente lançados, ACOLHO, a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 43-47 e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado/excipiente à fl. 63.
Desse modo, preclusa esta decisão, EXPEÇA-SE o respectivos precatório e/ou RPV – Requisição de Pequeno Valor para pagamento, observando o cálculo apresentado à fl. 63.