Código Penal Militar, DETERMINANDO o arquivamento deste processo, após o trânsito em julgado desta decisão.Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas para a devida ciência.Publique-se, intime-se e cumpra-se. Maceió,
Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / AUDITORIA MILITAR