Página 139 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 14 de Junho de 2017

É o relatório.

VOTO

Julgo cabível o mandado de segurança, para impugnar ato judicial que indefere tutela antecipada, face a inexistência de recurso próprio, nos termos da Súmula 414, II, do TST.

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