Página 804 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 14 de Junho de 2017

gozava o intervalo intrajornada em dois dias da semana, atestou a correção dos cartões de ponto, em audiência.

Horas in itinere. Não caracterização . Tendo o autor confessado estarem corretos os cartões de frequência e, não havendo prova nos autos de que ficava à disposição da ré antes ou depois do registro do ponto, resta correta a sentença neste aspecto, devendo ser destacado que a função do autor era motorista e o fato de percorrer longas distâncias dentro da jornada de trabalho não caracteriza horas in tinere.

Doença ocupacional. Ausência dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil. Indenização por dano moral indevida. Constatada, por meio de laudo pericial, a inexistência do nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença adquirida pelo autor e a função exercida, não há como deferir a indenização por dano moral postulada, ante a ausência dos requisitos configuradores da responsabilidade civil.

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