3. A medida de indisponibilidade de bens não pode incidir sobre verbas de caráter alimentar, tais como salários, pro labore e depósitos em caderneta de poupança no montante de até 40 (quarenta) salários mínimos. (Precedentes desta Corte).
4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
(TRF1. AG 003XXXX-63.2016.4.01.0000/TO, Terceira Turma, Rel. Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho (convocada), e-DJF1 de 19/05/2017).