DA INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE NORMA FEDERAL
A parte ora recorrente suscita a reforma do acórdão de origem apontando violação à Lei nº 8.213/91, porquanto o indígena não incorporado à cultura dominante é considerado segurado especial, de modo que a regulamentação infralegal proíbe o trabalho ao menor de 16 anos, o que, por sua vez, veda a concessão do benefício do salário-maternidade aquela segurada com idade inferior a 14 anos. Em que pesem às razões expostas, não se verificam elementos suficientes à modificação do julgado, uma vez que esta Corte já possui entendimento firmado no mesmo sentido do acórdão recorrido.
Confira-se: