Página 480 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Junho de 2017

Assim, tenho que a corré ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA OPAS é parte ilegítima para responder a presente demanda, uma vez que não depende dela deliberação sobre a prorrogação ou não do contrato do autor.

Nesses termos, a petição inicial, em relação à parte ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA OPAS, deve ser indeferida.

A demanda deve prosseguir apenas em relação à União Federal.

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