Assim, tenho que a corré ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA OPAS é parte ilegítima para responder a presente demanda, uma vez que não depende dela deliberação sobre a prorrogação ou não do contrato do autor.
Nesses termos, a petição inicial, em relação à parte ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA OPAS, deve ser indeferida.
A demanda deve prosseguir apenas em relação à União Federal.