Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas:
Acordam os membros da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em negar provimento à apelação da parte autora e dar provimento ao recurso da União, nos termos do Voto do Relator.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2017.