Página 441 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Junho de 2017

Outrossim, o prazo inicial para a implantação do benefício deve se dar a partir da intimação do próprio INSS, através de sua Procuradoria, e não a partir da notificação da APADJ.

É ônus do INSS, como parte, realizar as devidas comunicações internas para o efetivo cumprimento da decisão judicial, sob sujeição da parte (servidores da autarquia), servidores da autarquia, à pena de multa e responsabilização criminal.

Defiro o pedido de justiça gratuita face à declaração de hipossuficiência econômica.

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