Outrossim, o prazo inicial para a implantação do benefício deve se dar a partir da intimação do próprio INSS, através de sua Procuradoria, e não a partir da notificação da APADJ.
É ônus do INSS, como parte, realizar as devidas comunicações internas para o efetivo cumprimento da decisão judicial, sob sujeição da parte (servidores da autarquia), servidores da autarquia, à pena de multa e responsabilização criminal.
Defiro o pedido de justiça gratuita face à declaração de hipossuficiência econômica.