Página 220 da Caderno Judicial - SJGO do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 21 de Junho de 2017

probatório produzido, não depõem contra o acusado.

Tendo em vista as circunstâncias judiciais supracitadas, em parte desfavoráveis, fixo a pena-base em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão.

Na segunda fase da dosimetria, nada há a considerar.

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