Página 5693 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

'HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.

O pedido de transferência de unidade prisional apresentado pelo paciente à autoridade impetrada foi submetido à apreciação do Juiz Corregedor Estadual da Penitenciária de Avaré, onde se encontra custodiado. Não há, nesse ponto, qualquer ato coator praticado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Limeira/SP.

A eventual ilegalidade por excesso de prazo deve ser analisada com base no princípio da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto, sendo certo que os prazos previstos para conclusão dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado. Precedentes.

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