II - ser objeto de transbordo, se necessário;
III - visar sua reutilização, reciclagem ou reservação segregada;
IV - seguir as especificações das normas brasileiras NBR 15.112/2004, NBR 15.113/2004 e NBR 15.114/2004 da ABNT.
II - ser objeto de transbordo, se necessário;
III - visar sua reutilização, reciclagem ou reservação segregada;
IV - seguir as especificações das normas brasileiras NBR 15.112/2004, NBR 15.113/2004 e NBR 15.114/2004 da ABNT.