Página 19970 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Junho de 2017

Fundamentação

Conheço dos embargos, por tempestivos e com representação regular.

A embargante, inicialmente, alega contradição quanto a matéria citada na introdução (base de cálculo de horas in itinere) eomissão quanto ao voto do relator divergente do desembargador-relator.

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