Página 24009 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Junho de 2017

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º. Porém, ainda assim, por força da Súmula nº 363, do TST, é devido o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Agravo de instrumento a que se nega provimento." (Processo: AIRR - 1206-

67.2010.5.15.0095 Data de Julgamento: 30/11/2016, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/12/2016. )

"RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. EFEITOS. Nos termos da Súmula nº 363 do TST, cuja validade foi afirmada pela jurisprudência do STF, é nula a contratação de empregado celetista por órgão da Administração Pública, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. Consequentemente, o trabalhador somente tem direito ao saldo de salário e aos valores referentes aos depósitos do FGTS. Na espécie, a condenação ficou restrita às verbas rescisórias, que não são devidas. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido." (Processo: RR - 764-

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