"interpretação correta" da norma é no sentido de que "haverá reflexos das horas extraordinárias na remuneração dos domingos e feriados, sem necessidade de prova da habitualidade da prática das horas extraordinárias, e reflexos das horas extraordinárias da remuneração dos sábados, o qual, por constituir dia útil não trabalhado, está fora da abrangência ordinária dos reflexos das horas extras" (SIC).
Dou provimento, para deferir os reflexos das horas extras nos sábados.
IPCA-E