Página 1682 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 23 de Junho de 2017

A desclassificação, por fim, ocorre do convencimento judicial da existência de crime que não é submetido ao Tribunal do Júri, e é uma decisão interlocutória simples, modificadora da competência do juízo, não adentrando no mérito, nem fazendo cessar o processo.

O conhecimento da causa, nestes autos, não ultrapassa o juízo positivo ou negativo de admissibilidade da acusação, devendo o Magistrado adequar à fase processual a uma das quatro previstas acima.

In casu, a materialidade do crime encontra-se sobejamente comprovada, através do laudo do exame cadavérico de Rafael Conceição do Carmo à fl. 09.

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