Página 1180 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Junho de 2017

BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP)

Processo 001XXXX-94.2001.8.26.0053 (053.01.015553-0) - Procedimento Sumário - Pagamento - Oderfina Sversuti Petek e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Execução nº 6620/12 V I S T O S.1. Trata-se de pedido de levantamento requerido pela parte exequente (fls. 947/948), após depósito de precatório. A parte executada defende a retenção dos valores que aduz serem devidos (fls. 941/944). 2. Retenção de Imposto de Renda: a parte exequente poderá indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO.3. Pelo exposto, defiro o levantamento do valor incontroverso em favor da parte exequente (depósito a fls. 932/937). Expeça-se guia de levantamento observadas as cautelas legais e aviso no Diário Oficial do dia e hora para retirada. 4. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: determino a retenção dos montantes que constam no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE a esse título. Caso a impugnação abranja tais valores, o repasse dessas quantias às respectivas autarquias ficará obstado até a resolução da impugnação ou ulterior determinação. Se ausente controvérsia sobre esses montantes, autorizo o repasse desses valores em favor das respectivas autarquias e a expedição de ofícios ao Banco Depositário para transferência, se houver.5. Em face da modulação dos efeitos da ADI nº 4357 do STF, diga a parte exequente se concorda com a impugnação da parte executada. O silêncio será interpretado como concordância. Prazo: 10 (dez) dias.Int. -ADV: FRANCYS MENDES PIVA (OAB 227762/SP), CARLOS EDUARDO MENDONÇA FELICIANO (OAB 231362/SP), RAFAEL CAMARGO TRIDA (OAB 246592/SP), FRANCISCO CARLOS CABRERA DE OLIVEIRA (OAB 268526/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), LUIZ EDUARDO PORTILHO D’ANTINO (OAB 91013/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP)

Processo 001XXXX-09.2005.8.26.0053 (053.05.019449-9) - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Fausto Rainere e outros - Execução nº 537/16 V I S T O S.1. Trata-se de pedido de levantamento requerido pela parte exequente (fls. 730/732), após depósito de precatório. A parte executada não se opôs ao levantamento (fls. 727/728). 2. Retenção de Imposto de Renda: a parte exequente poderá indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/ CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO.3. Pelo exposto, defiro o levantamento do valor integral em favor da parte exequente (depósito a fls. 682/723). Expeça-se guia de levantamento observadas as cautelas legais e aviso no Diário Oficial do dia e hora para retirada. 4. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: determino a retenção dos montantes que constam no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE a esse título. Caso a impugnação abranja tais valores, o repasse dessas quantias às respectivas autarquias ficará obstado até a resolução da impugnação ou ulterior determinação. Se ausente controvérsia sobre esses montantes, autorizo o repasse desses valores em favor das respectivas autarquias e a expedição de ofícios ao Banco Depositário para transferência, se houver.5. Em face da modulação dos efeitos da ADI nº 4357 do STF, diga a parte exequente se concorda com a impugnação da parte executada. O silêncio será interpretado como concordância. Prazo: 10 (dez) dias.6. Fls. 224/231: Defiro a habilitação dos herdeiros de Fausto Rainere. Anote-se.7. Fls. 208/223: Defiro a habilitação dos herdeiros de Fernando Marreiros Sarabando. Anote-se.8. Fls. 734/744: indefiro a comunicação ao DEPRE referente à habilitação dos herdeiros e respectivo pedido de prioridade, posto que, conforme orientação técnica, tal pedido deve ser veiculado pelo meio eletrônico, por se tratar de precatório expedido pelo mesmo meio.Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP), HILDA SABINO SIEMONS (OAB 101107/SP), THIAGO DE MORAES ABADE (OAB 254716/SP), BRUNA TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar