fundamentação despendida, sendo o caso de instauração de conflito negativo de competência.
De fato, em verdade, ao contrário do quanto sustentado pelo ilustre Juízo Federal em Erechim/RS, o oferecimento de denúncia perante este d. Juízo Federal em Ponta Porã dificultará sobremaneira a instrução processual penal, potencializando o risco de prescrição e, em conseqüência, de impunidade na hipótese em tela.
Mais bem aclarando, numa primeira abordagem, tanto o Juízo Federal prevento quanto as autoridades incumbidas da investigação, encontram-se em Erechim/RS, sendo que a autuação do caso perante este Juízo Federal em Ponta Porã afastará a sua apreciação das autoridades já conhecedoras de todos os detalhes da respectiva operação policial.